Direito de Família

O Direito de Família cuida das relações mais próximas da sua vida: casamento, união estável, filhos e patrimônio construído em conjunto. Nosso escritório atua para que essas questões sejam resolvidas com clareza, agilidade e respeito, buscando sempre a solução mais adequada para você e sua família.

Áreas de atuação em Direito de Família

  • Divórcio consensual e litigioso — quando o casal decide se separar, seja de comum acordo, seja diante de divergências que exigem decisão judicial.
  • União estável — reconhecimento, formalização e dissolução de uniões estáveis, com definição de direitos e deveres entre os companheiros.
  • Guarda e convivência — definição da guarda dos filhos (unilateral ou compartilhada) e do regime de convivência com cada um dos pais.
  • Pensão alimentícia — fixação, revisão ou exoneração de pensão alimentícia para filhos ou ex-cônjuge/companheiro.
  • Partilha de bens — divisão do patrimônio do casal de acordo com o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.
  • Planejamento matrimonial — orientação sobre regimes de bens e elaboração de pacto antenupcial ou contrato de convivência antes do casamento ou da união estável.

Quando você precisa desse serviço

Você pode precisar de um advogado de família ao decidir se separar ou se divorciar, ao formalizar ou encerrar uma união estável, ao definir a guarda e a convivência com os filhos, ao discutir valores de pensão alimentícia, ao dividir bens do casal, ou ainda antes de casar ou iniciar uma união estável, para organizar o patrimônio com segurança jurídica.

Quem pode ter direito

Podem buscar orientação em Direito de Família: casais casados ou em união estável que desejam se separar; pais e mães que precisam definir guarda, convivência ou pensão alimentícia; pessoas que tiveram uma união estável não formalizada e precisam de reconhecimento de direitos; e casais que estão planejando o casamento ou a união estável e querem definir regras patrimoniais.

Documentos iniciais

  • RG e CPF das partes envolvidas
  • Certidão de casamento ou documento que comprove a união estável
  • Certidão de nascimento dos filhos, se houver
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos bens do casal (imóveis, veículos, contas, etc.), quando aplicável
  • Comprovante de renda, em casos de pensão alimentícia

Como funciona o atendimento

  1. Contato inicial pelo WhatsApp para explicar sua situação.
  2. Consulta para entender o caso com mais detalhes e reunir a documentação necessária.
  3. Análise jurídica da situação e apresentação das opções e estratégias possíveis.
  4. Condução do processo, seja por acordo extrajudicial ou por meio de ação judicial.
  5. Acompanhamento até a solução definitiva do caso, com atualizações claras em cada etapa.

Perguntas frequentes

Divórcio consensual é mais rápido que o litigioso?

Sim. Quando não há filhos menores ou incapazes e o casal concorda com todos os termos, o divórcio pode ser feito de forma extrajudicial, em cartório, e costuma ser bem mais rápido do que um divórcio litigioso, que depende de decisão judicial.

É possível fazer divórcio em cartório?

Sim, desde que o casal esteja de acordo sobre todos os pontos (partilha de bens, pensão, etc.) e não haja filhos menores ou incapazes envolvidos.

Como é definida a guarda dos filhos?

A guarda pode ser unilateral (com um dos pais) ou compartilhada (dividida entre ambos), sempre considerando o melhor interesse da criança ou adolescente. Hoje a guarda compartilhada é a regra geral no ordenamento brasileiro, salvo situações específicas.

Como é calculado o valor da pensão alimentícia?

O valor leva em conta as necessidades de quem recebe e a capacidade financeira de quem paga, podendo ser fixado por acordo entre as partes ou definido judicialmente.

União estável tem os mesmos direitos do casamento?

Em geral, sim. A união estável reconhecida gera direitos e deveres semelhantes aos do casamento, inclusive quanto à partilha de bens e à sucessão, mas é importante formalizar a relação para garantir segurança jurídica.


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